TJMS - 1413651-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413651-07.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413651-07.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 70/79 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/03/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413651-07.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Considerando que o presente recurso tem como parte recorrente menor impúbere, nos termos do art. 178, II, do CPC), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413651-07.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Recorrido: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 06:43
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 06:43
Baixa Definitiva
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413651-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc.
III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO o Agravo Interno interposto por São Hapvida Assistência Médica Ltda. , em razão da perda superveniente de seu objeto. -
18/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:23
Recebidos os autos
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18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:37
Juntada de Certidão
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18/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413651-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - FONOAUDIOLOGIA - CRIANÇA COM ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR E EPILEPSIA - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO LIMINAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: o acerto da decisão agravada que concedeu a tutela de urgência. 2.
Estando presentes, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
No caso, manutenção da decisão liminar que determinou que a agravante providencie os tratamentos solicitados pelo autor-agravado. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 18:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/09/2023 17:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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05/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:38
Recebidos os autos
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04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:52
Juntada de Certidão
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28/08/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413651-07.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem-se conclusos. -
24/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413651-07.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Agravado: Davi Lacerda Alves Advogado: Lais Medeiros de Moraes Faria (OAB: 25184/MS) Advogado: Paulo Rogério da Mota (OAB: 21969/MS) Advogada: Andreza Faustino Dias Martins (OAB: 27402/MS) Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido para atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, somente no efeito devolutivo.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
02/08/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:43
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 17:50
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2023 17:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:55
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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