TJMS - 0002307-49.2021.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:52
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002307-49.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: A.
L. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL- RECURSO DEFENSIVO- FURTO SIMPLES- 1 ANO E 2 MESES DE RECLUSÃO NO REGIME INICIAL FECHADO- CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - AGENTE PRIMÁRIO- MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA RECONHECIDOS DE FORMA INDEVIDA- PENA NO MÍNIMO LEGAL- PRIVILÉGIO- REGIME ABERTO- RECURSO PREJUDICADO Configura manifesto constrangimento ilegal o reconhecimento de maus antecedentes e da agravante da reincidência com base em processos com registro de extinção da punibilidade devido ao reconhecimento da prescrição retroativa.
Sendo o agente primário, fica a pena reduzida ao mínimo legal, reconhecido o furto privilegiado e fixado o regime prisional inicial aberto.
Prejudicado o recurso que visava apenas a fixação do regime prisional inicial semiaberto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam habeas corpus de ofício ao apelante para redimensionar a dosimetria da pena e fixar o regime aberto, sendo julgado prejudicado o recurso, nos termos do voto da Relatora. -
10/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 14:30
Expedição de Ofício.
-
10/08/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:11
Prejudicado o recurso
-
08/08/2023 10:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002307-49.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: A.
L. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
07/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:36
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0002307-49.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: A.
L. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Apelado: M.
P.
E.
Prom.
Justiça: Mauricio Micelis Cabral (OAB: 9404/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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