TJMS - 0800650-75.2019.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 08:36
Transitado em Julgado em #{data}
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20/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:10
INCONSISTENTE
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09/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-75.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jacob Campos Casarin Advogado: Reginaldo José dos Santos (OAB: 18028/MS) Apelante: Gabriel Campos Casarin Advogado: Reginaldo José dos Santos (OAB: 18028/MS) Apelado: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS MANTIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO APOSSAMENTO ADMINISTRATIVO DE ÁREA PERTENCENTE AOS APELANTES - ÔNUS DA PROVA DOS AUTORES - ART. 373, I, CPC - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Na ação indenizatória por desapropriação indireta, cabe ao autor, que na hipótese seria o expropriado, provar a existência do apossamento administrativo, nos termos do art. 373, I, do CPC.
Contudo, no caso dos autos, os autores não conseguiram comprovar que a área desapropriada pertencia àquela de propriedade deles, impondo-se a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/02/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2024 12:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 07:11
Inclusão em Pauta
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24/11/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800650-75.2019.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Jacob Campos Casarin Advogado: Reginaldo José dos Santos (OAB: 18028/MS) Apelante: Gabriel Campos Casarin Advogado: Reginaldo José dos Santos (OAB: 18028/MS) Apelado: Município de Nova Alvorada do Sul Proc.
Município: Werther Sibut de Araújo (OAB: 20868/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:17
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:16
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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