TJMS - 0800704-26.2021.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 10:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 12:26
INCONSISTENTE
-
29/08/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800704-26.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Olimpio Arcevedo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Gerência executiva INSS - Dourados DISPOSITIVO Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e dou parcial provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S/A, e o faço para reformar a sentença tão somente quanto ao modo de restituição dos valores descontados indevidamente, que será realizada de forma simples.
Levando em conta o decaimento mínimo dos pedidos pela parte autora (apelado Olímpio Arcevedo), e a verba sucumbencial fixada em primeiro grau, majoro os honorários arbitrados para o importe de 13% (treze por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
A condenação ao pagamento das custas e despesas processuais fica mantida como consta na sentença.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 10:42
Provimento por decisão monocrática
-
03/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:20
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800704-26.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Olimpio Arcevedo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Gerência executiva INSS - Dourados Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
-
01/08/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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