TJMS - 1413636-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:47
Baixa Definitiva
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29/09/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 09:34
Expedição de Ofício.
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29/09/2023 09:19
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413636-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - REJEITADA - MÉRITO - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DO PROVENTO SALARIAL DA PARTE AUTORA - FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE - VALOR ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PERIODICIDADE - MENSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegação de preclusão, pois o agravante se insurgiu oportunamente em face da decisão que deferiu a tutela de urgência a fim de determinar que o banco requerido não efetue nenhum desconto financeiro diretamente do provento salarial da autora, sob pena de incidência de multa diária.
A multa diária tem a finalidade de garantir a eficácia da determinação judicial e se qualifica como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação.
Por tal razão, impõe-se a sua manutenção, pois o valor fixado está em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Em se tratando de descontos mensais, a multa deve ser aplicada a cada descumprimento da ordem judicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 07:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/08/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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24/08/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:21
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413636-38.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
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01/08/2023 14:35
Expedição de Ofício.
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01/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:20
Conclusos para decisão
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01/08/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:20
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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