TJMS - 0820534-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 01:44
Recebidos os autos
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22/09/2023 01:44
Confirmada a intimação eletrônica
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22/09/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820534-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Vera Martins Barros Delmondes Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR DE GEOGRAFIA - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - EXPECTATIVA DE DIREITO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A pretensão recursal da Requerente está pautada na alegação de que, durante o prazo de validade do concurso, houve a contratação de professores temporários para ocupar vagas puras, de modo que teria surgido para aquela o direito subjetivo à nomeação, haja vista a preterição na convocação dos aprovados no certame.
Destaca-se, contudo, que o Requerente foi aprovado fora do número de vagas, porquanto ocupou a posição 179 no Concurso Público de Provas e Títulos - SAD/SED/2013, enquanto que o certame, para o cargo de professor de geografia, previu um total de 113 vagas.
Ademais, não demonstrou que, durante o prazo de validade do concurso, além das nomeações dos primeiros colocados no concurso, a Administração Estadual tenha feito a contratação precária de professores temporários em número suficiente para atingir sua posição na ordem de classificação do certame.
Como a Requerente foi aprovada fora do número de vagas previstas e não comprovou a preterição na convocação, há mera expectativa de direito que não se convola em direito subjetivo à nomeação.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso nos termos do voto da relatora, vencido o 1º vogal.
Julgamento realizado nos moldes do art. 942, do CPC.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2023 01:09
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 18:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820534-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Vera Martins Barros Delmondes Advogado: Augusto Julian de Camargo Fontoura (OAB: 12489/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
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01/08/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 16:54
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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