TJMS - 0821248-10.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 15:08
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 14:34
Baixa Definitiva
-
27/08/2024 14:32
INCONSISTENTE
-
21/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821248-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regiane de Souza Fernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - PRELIMINARDE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AVENTADA EM CONTRAMINUTA - REJEITADA.
I) Apontados pela parte recorrente os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na decisão vergastada, não se verifica ofensa ao princípio dadialeticidade.
II) Preliminar rejeitada.
EMENTA - APROVAÇÃO DA CANDIDATA, ORA AGRAVANTE, EM CONCURSO PÚBLICO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO CERTAME - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - INCIDÊNCIA DO TEMA N. 784 DO STF - ADEQUAÇÃO - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Inferível que o acórdão recorrido, objeto do recurso especial, destacou de maneira clara que a candidata, ora agravante, foi aprovada no certame discutido fora do número de vagas previsto no edital regulador e que não houve preterição na convocação de professores temporários, razão pela qual incide o Tema n. 784 do STF.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 14:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:10
Inclusão em Pauta
-
01/07/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 07:47
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821248-10.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Regiane de Souza Fernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Em atenção aos artigos 9 e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para se manifestar acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade arguida em contrarrazões, querendo, no prazo de 10 (dez) dias. Às providências. -
22/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 17:48
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/05/2024 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821248-10.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Regiane de Souza Fernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Regiane de Souza Fernandes. -
27/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821248-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Regiane de Souza Fernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821248-10.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Regiane de Souza Fernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821248-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Regiane de Souza Fernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSORA DE BIOLOGIA/CIÊNCIAS - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO EM RAZÃO DE ALEGADA PRETERIÇÃO - INEXISTÊNCIA - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA VAGAS PURAS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE TAIS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS FORAM PARA A FUNÇÃO EQUIVALENTE AO CARGO PARA O QUAL A AUTORA FORA APROVADA - INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA PELA ADMINISTRAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a suposta ilegalidade consistente na não nomeação da parte autora no concurso público para ingresso no cargo de Professora de Biologia/Ciências. 2. "O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: I - quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; II - quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; III - quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração" (RE 837.311-RG, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe-236 de 01/12/2014). 3.
Para que o candidato aprovado fora do número de vagas no concurso tenha direito a ser nomeado, deve comprovar, de forma contundente, o surgimento de novas vagas para o pretendido cargo e a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração, caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público, capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado. 4.
Não demonstrado nos autos que as contratações temporárias ocorreram para suprirem eventuais vagas puras existentes para o cargo para o qual a candidata autora fora classificada no certame, não se podendo defluir das provas encartadas aos autos que houve a preterição arbitrária e imotivada da candidata. 5.
Apelação Cível conhecido e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821248-10.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Regiane de Souza Fernandes Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824434-41.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andrielle de Souza Camilo
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 16:47
Processo nº 0824434-41.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Andrielle de Souza Camilo
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2022 15:17
Processo nº 1602411-37.2023.8.12.0000
Aias de Barros Santana
Juiz(A) de Direito da 2 Vara da Comarca ...
Advogado: Sandra Camara Martins e Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 07:15
Processo nº 0822197-34.2022.8.12.0001
Db S.A Comercio de Moveis e Eletrodomest...
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Edson Luiz Favero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/06/2022 14:05
Processo nº 0822197-34.2022.8.12.0001
Db S.A Comercio de Moveis e Eletrodomest...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Edson Luiz Favero
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2024 08:19