TJMS - 1414012-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 07:30
Baixa Definitiva
-
17/10/2023 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:36
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 15:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414012-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: ado A.
Impetrante: H. de F.
S.
N.
Impetrante: V.
A. da S.
Paciente: A.
M.
M.
Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL - RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - PACIENTE POSSIVELMENTE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA INTELECTUAL AGUARDA A REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL HÁ MAIS DE DOIS ANOS - EXISTÊNCIA DE DOIS LAUDOS PSICOLÓGICOS RECOMENDANDO A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL E O TRATAMENTO TERAPÊUTICO - LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME PREENCHIDO HÁ UM BIÊNIO - ATESTADO DE ÓTIMA CONDUTA CARCERÁRIA - MOROSIDADE NO TRÂMITE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO E POSSÍVEL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ORDEM CONCEDIDA.
O disposto no artigo 1º, inciso III, e artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, consagram o princípio da dignidade da pessoa humana e vedam o tratamento desumano ou degradante.
Paralelamente, o disposto no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, com força pétrea no país em razão do disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 5º, do art. 60, §4º, inci.
IV do texto constitucional, que em seu art. 5º, item 1, garante que "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes.
Toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano".
No caso concreto, observando-se que o paciente encontra-se recluso em regime fechado e, nessa condição, aguarda a realização de exame pericial para aferição da aparente insanidade mental há mais de dois, período durante o qual não houve nova análise judicial sobre a possibilidade de progressão de regime, conquanto já preenchido o lapso temporal há mais de um biênio e existam dois laudos psicológicos recomendando a progressão o tratamento terapêutico, contando o paciente ainda com atestado de ótima conduta carcerária, deve-se conceder a ordem a fim de determinar a progressão do agravante ao regime prisional semiaberto, superando-se eventuais entraves processuais em obséquio a tais dispositivos constitucionais e supralegais que resguardam a dignidade da pessoa humana e vedam o tratamento desumano ou degradante.
Ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Luiz Gonzaga o acompanhou com acréscimos. -
28/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:03
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
20/09/2023 12:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/09/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414012-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: ado A.
Impetrante: H. de F.
S.
N.
Impetrante: V.
A. da S.
Paciente: A.
M.
M.
Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Solicitem-se informações complementares ao julgador de primeira instância para que esclareça se o exame psiquiátrico para aferição da possível insanidade mental do paciente já foi realizado, nos termos da decisão de f. 50-53.
P.I. -
30/08/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 15:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 12:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:08
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 14:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:17
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414012-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: ado A.
Impetrante: H. de F.
S.
N.
Impetrante: V.
A. da S.
Paciente: A.
M.
M.
Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de liminar em favor de A.
M.
M., a fim de determinar ao Juiz de Direito da Vara de Execução Penal do Interior que, nos autos n. 0003399-12.2019.8.12.0018: a) reexamine a situação prisional do paciente com urgência, a fim de verificar se existe algum benefício a ser concedido àquele, incluindo mas não se limitando à progressão de regime prisional, independentemente do exame psiquiátrico para aferição da insanidade mental; b) sem prejuízo, adote providências destinadas a realizar tal exame no prazo de 10 dias.
Comunique-se com urgência para integral cumprimento, solicitando-se as informações de praxe.
Após, colha-se a manifestação da d.
Procuradoria de Justiça.
Em seguida, conclusos.
P.I. -
03/08/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:54
INCONSISTENTE
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1414012-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: ado A.
Impetrante: H. de F.
S.
N.
Impetrante: V.
A. da S.
Paciente: A.
M.
M.
Advogado: Ado Amadeu (OAB: 28476/MS) Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Hindeburg de Freitas Silveira Neto (OAB: 28516/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 18:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 18:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:15
Concedida em parte a Medida Liminar
-
02/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 18:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Ordinário • Arquivo
Juízo de Admissibilidade de Recurso Ordinário • Arquivo
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