TJMS - 0806516-56.2020.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiza Larissa Castilho da Silva Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:16
Baixa Definitiva
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02/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
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02/04/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/02/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806516-56.2020.8.12.0110/50003 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Márcia Estigarribia Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - BENEFÍCIO MUNICIPAL - BOLSA-ALIMENTAÇÃO - LEGISLAÇÃO LOCAL E INFRACONSTITUCIONAL - OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO NÃO PROVIDO.
Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Município de Campo Grande em face de decisão monocrática que denegou Recurso Extraordinário interposto.
Da detida reanálise dos fatos, verifica-se que a análise da matéria impugnada ("bolsa alimentação" à servidor público municipal), demanda o exame prévio de legislação local e infraconstitucional (Lei Complementar Municipal nº 233/2014 e Decreto Municipal n. 13.183/2017), tratando-se de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional o que atrai a incidência da Súmula 280, do E.
Supremo Tribunal Federal.
Em caso semelhante, o E.
Supremo Tribunal Federal se pronunciou no sentido de que "para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário." (ARE 1302599/MS) Além disso, verifica-se que o E.
Supremo Tribunal Federal ao deliberar o tema 1116, que discutiu acerca da controvérsia relativa à observância dos parâmetros previstos na legislação local, para fins de concessão de auxílio-alimentação, pronunciou-se pela inexistência de repercussão geral da questão.
Decisão denegatória mantida.
Agravo interno conhecido e não provido. -
20/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2024 19:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/01/2024 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 13:09
Conclusos para decisão
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24/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 04:06
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 19:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/11/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 14:36
Conclusos para decisão
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24/11/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806516-56.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Márcia Estigarribia Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0806516-56.2020.8.12.0110/50002 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Márcia Estigarribia Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/10/2023. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806516-56.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Márcia Estigarribia Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO - INCABÍVEL - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806516-56.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Márcia Estigarribia Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS)
Vistos.
Tendo em vista que os presentes embargos de declaração visam efeitos infringentes, abra-se vista dos autos à parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo em cartório, com ou sem manifestação, venham conclusos.
Intime-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806516-56.2020.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Márcia Estigarribia Advogado: Yara Ludmila Barboza Cabral (OAB: 17708/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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