TJMS - 1413648-52.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 15:25
Baixa Definitiva
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26/10/2023 15:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/10/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 11:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413648-52.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilberto Loula Dourado Filho Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E OBRIGAÇÃO DE FAZER /NÃO FAZER - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS PRESENTES PARA A CONCESSÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Presentes os elementos que comprovam a necessidade de concessão da assistência judiciária, eis que a parte demonstra que não tem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, composta por ele, sua esposas e mais três filhos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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14/09/2023 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/09/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:38
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413648-52.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilberto Loula Dourado Filho Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade deste agravo, recebo-o nos efeitos devolutivo e suspensivo, na forma do artigo 995, parágrafo único, do CPC, para a concessão da justiça gratuita ao agravante.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o artigo 1.019, II, do CPC P.I.C.-se.
Campo Grande, 3 de agosto de 2023 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
03/08/2023 16:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/08/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/08/2023 14:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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02/08/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413648-52.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Gilberto Loula Dourado Filho Advogado: Edner Goulart de Oliveira (OAB: 266217/SP) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 08:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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