TJMS - 0811826-16.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 09:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 14:08
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:34
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 17:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:43
Inclusão em Pauta
-
08/01/2024 08:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/12/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0811826-16.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Embargado: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Considerando que os embargos de declaração opostos por Marilda Mont'Serrat Barbosa objetivam a atribuição de efeitos infringentes, intime-se o embargado, Roberto Alves Vieira Advogados Associados, para, querendo, se manifestar, no prazo legal, na forma do §2º do art. 1.023 do CPC/2015.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 01:19
INCONSISTENTE
-
24/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811826-16.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Apelante: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Ao Juízo de origem, para análise do pedido de expedição de alvará judicial formulado pelo credor à f. 1172-1173, mantendo-se o feito em grau recursal, com cópia dos autos para fila própria destinada ao cumprimento de atos pelo cartório.
Cumpra-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811826-16.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Apelante: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA EXECUTADA - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PRECLUSÃO E AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ANÁLISE CONJUNTA AO MÉRITO - MÉRITO RECURSAL - NULIDADE DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO EXECUTIVO - AFASTADA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA E AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - COMBATE INSISTENTE À DECISÃO ANTERIOR QUE HOMOLOGOU O CÁLCULO DO QUANTUM DEBEATUR - MATÉRIA PRECLUSA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Considerando que as preliminares contrarrecursais suscitadas pelo apelado confundem-se com o próprio mérito recursal, o recurso merece ser conhecido para análise de suas razões.
II - Não se vislumbra a nulidade da sentença por cerceamento de defesa ou violação ao contraditório e ao devido processo legal, ou mesmo afronta aos artigos 224, §3° e 231, VII, ambos do CPC, na medida em que a devedora-apelante teve ciência de todos os atos processuais.
III - Os argumentos apresentados pela apelante, nas razões deste recurso que perpassam pela análise do cálculo homologado pelo Juízo a quo, deveriam ter sido impugnadas pela devedora no momento oportuno e através do meio adequado, restando preclusa a sua análise nesta via recursal.
III - O crédito somente está totalmente satisfeito com o depósito integral da dívida destinada a seu pagamento.
Se realizados depósitos com o intuito de garantir a execução, estes devem sofrer as respectivas atualizações, nos termos definidos pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em revisão ao Tema 677.
EMENTA - RECURSO ADESIVO DO EXEQUENTE - EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO DE LEVANTAMENTO DO VALOR CONSTRITO NOS AUTOS - DESNECESSÁRIO O ESGOTAMENTO DA VIA PROCESSUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Como se sabe, os recursos aos Tribunais Superiores, em regra, não são dotados de efeito suspensivo (art. 1.029, § 5º, do CPC).
Assim, havendo plena eficácia da decisão judicial que extinguiu a execução pelo pagamento, a permanência dos valores em depósito judicial, acarreta crescente prejuízo ao credor com o passar do tempo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso de Marilda e deram provimento ao apelo de Roberto, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811826-16.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Apelante: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Defiro o pedido de f. 1136-1138, devendo a Secretaria Judiciária incluir os autos na próxima sessão de julgamento subsequente.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811826-16.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Apelante: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Intime-se a apelante Marilda Mont'Serrat Barbosa para que, no prazo legal, se manifeste sobre as preliminares arguidas em contraminuta recursal (f. 1076-1087). -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811826-16.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Apelante: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelado: Roberto Alves Vieira Advogados Associados Advogado: Roberto Alves Vieira (OAB: 4000B/MS) Advogado: Augusto César Guerra Vieira (OAB: 10328/MS) Apelada: Marilda Mont'Serrat Barbosa Advogada: Ana Paula Iung de Lima (OAB: 9413/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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