TJMS - 0800135-60.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 12:04
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800135-60.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lucia Florencio Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA - MÉRITO - EMPRÉSTIMO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - CONTRATAÇÃO COMPROVADA E VÁLIDA - DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AUTORIZADO -- DEMONSTRAÇÃO DE USO DO CARTÃO PARA SAQUE - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se as razões recursais apontam os motivos de fato e de direito pelos quais se pretende que seja proferido novo julgamento, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
Sem a comprovação de qualquer irregularidade nos descontos efetuados pelo banco réu, não há falar em falha na prestação do serviço, tampouco em obrigação de restituição de valores e compensação por danos morais, notadamente porque está demonstrada a contratação da reserva de margem para cartão de crédito pela parte autora.
Diante da ausência de prova do vício de consentimento, é de se dizer que os ajustes firmados entre as partes são válidos e eficazes e que, portanto, devem ser cumpridos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ofensa à dialeticidade, conheceram e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 18:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:38
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800135-60.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Lucia Florencio Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:56
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:56
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 18:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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