TJMS - 1414041-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2023 09:55 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/09/2023 09:55 Baixa Definitiva 
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                                            06/09/2023 09:48 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            31/08/2023 22:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 16:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2023 14:40 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            31/08/2023 14:40 Recebidos os autos 
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                                            31/08/2023 14:40 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            31/08/2023 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2023 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 08:46 Juntada de Certidão 
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                                            31/08/2023 01:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            31/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414041-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Lucas Henrique Lima Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: Djoni Maiko Oliveira Carvalho Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NATUREZA NOCIVA DA DROGA E DELIVERY DO ENTORPECENTE - RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É de ser rejeitado o pleito de concessão do benefício da liberdade provisória ao acusado pelo crime de tráfico de drogas quando as peculiaridades do delito - natureza nociva da droga e realização de delivery aos usuários - revelam a gravidade concreta da conduta alertando para a necessidade de resguardar a ordem pública.
 
 Habeas Corpus a que se nega concessão ante a legalidade do decreto prisional.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.
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                                            30/08/2023 11:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2023 16:45 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            21/08/2023 14:16 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            14/08/2023 16:47 Conclusos para decisão 
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                                            10/08/2023 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/08/2023 18:08 Recebidos os autos 
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                                            10/08/2023 18:08 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            10/08/2023 18:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2023 15:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 15:48 Juntada de Certidão 
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                                            09/08/2023 15:44 Juntada de Informações 
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                                            04/08/2023 22:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 03:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414041-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Lucas Henrique Lima Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: Djoni Maiko Oliveira Carvalho Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Malgrado a argumentação expendida não se constata icto oculi elementos que justifiquem a pretensão liminar do impetrante.
 
 Assim sendo, é imprescindível a análise das informações da autoridade apontada como coatora para melhor compreensão da quaestio.
 
 Ante o exposto, indefiro a liminar pleiteada em favor de DJONI MAIKO OLIVEIRA CARVALHO.
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                                            03/08/2023 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 01:05 INCONSISTENTE 
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                                            03/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414041-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
 
 Carlos Eduardo Contar Impetrante: Lucas Henrique Lima Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim/MS Paciente: Djoni Maiko Oliveira Carvalho Advogado: Lucas Henrique Lima (OAB: 26730/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            02/08/2023 16:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/08/2023 16:16 Expedição de Ofício. 
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                                            02/08/2023 16:10 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            02/08/2023 16:10 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/08/2023 08:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2023 08:10 Conclusos para decisão 
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                                            02/08/2023 08:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 08:10 Distribuído por prevenção 
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                                            02/08/2023 08:07 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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