TJMS - 0801653-22.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valquíria dos Santos Silva Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) EMENTA - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C C INDENIZATÓRIA.
RECURSO DO CONSUMIDOR - ELEMENTOS TRAZIDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVAM A CONTRATAÇÃO DO EMPRÉSTIMO PESSOAL EM CAIXAS DE AUTOATENDIMENTO ELETRÔNICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em havendo a juntada de comprovante de contratação de empréstimo realizado por terminal de autoatendimento, com comprovação de data e depósito do numerário a contratação é lícita, sendo improcedente o pedido de reconhecimento de inexistência de relação contratual.
Em havendo alegação de fraude por parte do consumidor, é seu ônus provar sua existência.
Precedentes do STJ. 2) Corolário do reconhecimento de existência e licitude de relação negocial é a improcedência do pedido de condenação no pagamento de indenização por danos materiais e morais. 3) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
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15/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valquíria dos Santos Silva Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.281/294 em ambos efeitos.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
04/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:39
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801653-22.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valquíria dos Santos Silva Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A Advogado: Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 15553/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 08:40
Conclusos para decisão
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01/08/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 19:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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