TJMS - 0805486-25.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 07:39
Baixa Definitiva
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09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
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26/09/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805486-25.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: José Carlos de Melo Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Maressa Duchini Moreira de Menezes (OAB: 19204/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 310314/SP) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - PREQUESTIONAMENTO REALIZADO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
 - 
                                            
04/09/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805486-25.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: José Carlos de Melo Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Maressa Duchini Moreira de Menezes (OAB: 19204/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 310314/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
01/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:40
Conclusos para decisão
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01/09/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805486-25.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 310314/SP) Apelante: Jose Carlos de Melo Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Maressa Duchini Moreira de Menezes (OAB: 19204/MS) Apelado: Jose Carlos de Melo Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Maressa Duchini Moreira de Menezes (OAB: 19204/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 310314/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DÉBITO CONSTANTE DE CADASTRO NO "SERASA LIMPA NOME" - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DO SCORE DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A DIREITOS DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS AFASTADOS - APELO CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.
I.
O sistema "Serasa Limpa Nome" não é público, ou seja, a informação não está aberta a terceiros, bem como não substancia apontamento do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes.
Além disso, a manutenção da dívida no referido sistema não prejudica o score do consumidor, informação extraída do próprio site da instituição.
Assim, o apelo da instituição financeira merece provimento a fim de afastar a condenação em danos morais.
II.
Recurso de Apelação da Requerida conhecido e provido, a fim de afastar a condenação em danos morais, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
III.
Recurso Adesivo do Autor prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso do Banco Santander (Brasil) S/A e julgaram prejudicado o apelo de José Carlos de Melo, nos termos do voto do relator.. - 
                                            
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805486-25.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 310314/SP) Apelante: Jose Carlos de Melo Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Maressa Duchini Moreira de Menezes (OAB: 19204/MS) Apelado: Jose Carlos de Melo Advogado: Nivaldo da Costa Moreira (OAB: 10595/MS) Advogado: Maressa Duchini Moreira de Menezes (OAB: 19204/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes (OAB: 310314/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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