TJMS - 0800693-20.2019.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
08/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 17:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 00:01
Publicação
-
20/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:04
Publicação
-
19/06/2024 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/06/2024 12:05
Recurso Especial
-
18/06/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2024 19:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
24/05/2024 00:01
Publicação
-
23/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 13:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2024 13:09
Expedição de "tipo de documento".
-
23/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargada: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargada: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Atento ao que dispõe o art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. -
05/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Embargada: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Embargado: Camara Municipal de Ponta Porã Procurador: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Embargado: Camara Municipal de Ponta Porã Procurador: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019/50000 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Embargado: Camara Municipal de Ponta Porã Procurador: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Apelante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelado: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelada: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA DE VALORES - PROGRESSÃO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS A OBTENÇÃO DO DIREITO PRETENDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei é expressa em indicar a necessidade de apresentação tanto do diploma quanto do histórico escolar para que a parte autora tenha direito à progressão funcional para o nível pretendido, não tendo ela, todavia, colacionado aos autos o histórico escolar relativo ao diploma de graduação, que seria o necessário para progredir para o Nível IV, impossível reconhecer a possibilidade, per saltum, de migrar para o Nível V, que seria atinente à pós-graduação.
Para fazer jus ao direito pleiteado, o servidor público deve comprovar o preenchimento concomitante dos requisitos legais para sua obtenção, o que não restou demonstrado nos autos.
Recurso conhecido e desprovido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA CÂMARA MUNICIPAL NA QUALIDADE DE ASSISTENTE DO MUNICÍPIO DE PONTA PORÃ - SERVIDOR PÚBLICO - PROGRESSÃO FUNCIONAL - LEGALIDADE DECLARADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ESTABELECIDO NA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O legislador indicou apenas os níveis de escolaridade mínimos para ingresso na carreira, tanto que segregou os níveis V e VI em quadro diverso por não haver cargo que exija inicialmente a escolaridade de pós-graduação (V) e de mestrado (VI), níveis que podem ser atingidos quando do cumprimento dos requisitos exigidos após investidura.
No caso em epígrafe, a sentença invectivada foi expressa em estabelecer condenação de honorários no importe de 70% (setenta por cento) sobre R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor dos patronos de ambos os réus, inexistindo qualquer omissão no decidido pelo Juízo a quo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do relator.. -
14/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Apelante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelado: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelada: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Apelante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelado: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelada: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) À vista do pedido formulado pela Câmara Municipal, declarada ilegítima para figurar no polo passivo da lide, com fincas a ingressar na lide como assistente do Ente Federativo demandado (art. 119 do CPC), intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem - 10 dias. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800693-20.2019.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Apelante: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelado: Camara Municipal de Ponta Porã Advogado: Fabiano Henrique Santiago Castilho Teno (OAB: 11594A/MS) Apelada: Rosimari Portilho Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS) Interessado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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