TJMS - 1413728-16.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 11:24
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
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14/12/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413728-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Embargada: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto da Relatora.. -
13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413728-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Embargada: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/12/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/12/2023 15:38
Conclusos para decisão
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29/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413728-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Embargada: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Nos termos do § 2º do art. 1.023 do CPC, concedo à Requerente/Embargada o prazo de cinco dias para, querendo, se manifestar.
Após, voltem. -
21/11/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 01:17
INCONSISTENTE
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17/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413728-16.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Embargada: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/11/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 10:27
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413728-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA - MASTOPEXIA COM PRÓTESE - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS PRESENTES - PROCEDIMENTO ESSENCIAL À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DA PACIENTE - FIM ESTÉTICO AFASTADO - RISCO À INTEGRIDADE PSÍQUICA DA MULHER - EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Requerente/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a tutela de urgência postulada.
Para a antecipação da tutela devem ser preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, ou seja, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que se encontrou demonstrado no caso concreto.
As cirurgias pós-bariátrica, inclusive a mastopexia, indicadas em decorrência de perda excessiva de peso, devem ser consideradas como procedimentos inerentes ao ato cirúrgico anterior, imprescindíveis ao restabelecimento da saúde física e emocional da paciente.
Em casos tais, a cirurgia plástica não se limita a rejuvenescer ou aperfeiçoar a beleza corporal, mas se destina primordialmente a reparar ou a reconstruir parte do corpo humano ou, ainda, a prevenir males de saúde.
E o entendimento do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional em paciente pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal terapêutica é fundamental à recuperação integral da saúde do usuário outrora acometido de obesidade mórbida, inclusive com a diminuição de outras complicações e comorbidades, não se configurando simples procedimento estético ou rejuvenescedor (STJ.
REsp 1.757.938/DF, Rel.
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 05.02.2019, DJe 12.02.2019).
No caso, o fato de a Requerente/Agravante estar há dois anos convivendo com o excesso de pele e deformação das mamas é que estabelece a urgência na medida, pois tais questões físicas trazem inequívocos abalos psíquicos à mulher.
Ademais, a flacidez e o excesso de pele, em razão da fricção da derme, podem evoluir para dermatite e até infecções bacterianas, o que confirma a urgência do procedimento pleiteado.
Recurso conhecido e provido para determinar que o plano de saúde Requerido/Agravado forneça à Requerente/Agravante o procedimento cirúrgico de mastopexia com implante de prótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413728-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413728-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Diante do exposto, presentes os requisitos dos arts. 300 c/c 1.019, I, do CPC, defiro a tutela recursal para determinar a intimação pessoal da Requerida/Agravada para que forneça à Requerente/Agravante o procedimento cirúrgico de mastopexia com implante de prótese, inclusive com os materiais médicos necessários à realização da cirurgia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
Comunique-se, com urgência, o Juízo em primeiro grau.
Intime-se o Agravado para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413728-16.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Glaucineia Aparecida Nantes do Amaral Advogado: Diego Vieira Campos (OAB: 24028/MS) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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