TJMS - 0800750-36.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 14:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 09:28
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800750-36.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Roseli de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Município de Paranaíba Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO EM ATOS NORMATIVOS DO SUS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - ESTADO DE MS ALEGA OMISSÃO QUANTO A OBSERVÂNCIA DO TEMA 793 - AUSÊNCIA DE VICIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NCPC - REDISCUSSÃO MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
30/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/08/2023 17:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/08/2023 17:24
Conclusos para decisão
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10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 03:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800750-36.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Roseli de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Município de Paranaíba Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Estado de Mato Grosso do Sul e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Roseli de Souza para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
03/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800750-36.2022.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Embargada: Roseli de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado, (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Interessado: Município de Paranaíba Advogado: Liliane Aparecida dos Santos Martins (OAB: 18437/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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01/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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