TJMS - 0835115-75.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 10:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/08/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:15
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 12:22
Baixa Definitiva
-
30/07/2024 12:22
INCONSISTENTE
-
26/04/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 08:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:45
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
31/03/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2024 12:33
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/03/2024 06:28
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835115-75.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gabriel Martin Lauar Advogado: Andre Luis Alle Hollender (OAB: 16322/MS) Advogada: Laryssa Wolff Diniz (OAB: 20074/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Representante da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Sesau CG/MS Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. -
01/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 16:45
Publicado #{ato_publicado} em 29/02/2024.
-
29/02/2024 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 07:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
16/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0835115-75.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Gabriel Martin Lauar Advogado: Andre Luis Alle Hollender (OAB: 16322/MS) Advogada: Laryssa Wolff Diniz (OAB: 20074/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Interessado: Representante da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Sesau CG/MS Ao recorrido para apresentar resposta -
15/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835115-75.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogado: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Embargado: Gabriel Martin Lauar Advogado: Andre Luis Alle Hollender (OAB: 16322/MS) Advogada: Laryssa Wolff Diniz (OAB: 20074/MS) Interessado: Representante da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Sesau CG/MS Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835115-75.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Advogado: Luiz Elídio Zorzetto Gimenez (OAB: 17777/MS) Embargado: Gabriel Martin Lauar Advogado: Andre Luis Alle Hollender (OAB: 16322/MS) Advogada: Laryssa Wolff Diniz (OAB: 20074/MS) Interessado: Representante da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Sesau CG/MS Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835115-75.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Embargado: Gabriel Martin Lauar Advogado: Andre Luis Alle Hollender (OAB: 16322/MS) Advogada: Laryssa Wolff Diniz (OAB: 20074/MS) Interessado: Representante da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Sesau CG/MS Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835115-75.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Embargado: Gabriel Martin Lauar Advogado: Andre Luis Alle Hollender (OAB: 16322/MS) Advogada: Laryssa Wolff Diniz (OAB: 20074/MS) Interessado: Representante da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Sesau CG/MS Interessado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Marigô Regina Bittar Bezerra (OAB: 11327/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835115-75.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Victor Pereira Afonso (OAB: 25457/MS) Apelado: Gabriel Martin Lauar Advogado: Andre Luis Alle Hollender (OAB: 16322/MS) Advogada: Laryssa Wolff Diniz (OAB: 20074/MS) Interessado: Representante da Banca Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos da Sesau CG/MS Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO DO ENTE PÚBLICO EM MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA - CARGA HORÁRIA SUPERIOR À EXIGÊNCIA DO EDITAL - PROVA PRODUZIDA PELO IMPETRANTE - DEMONSTRAÇÃO, DE PLANO, DO DESACERTO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE INDEFERE A PONTUAÇÃO DO CANDIDATO - COM O PARECER, RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
No particular, uma vez demonstrado que o candidato detém título de especialização exigido pelo Edital do certame, a decisão administrativa que não concedeu a pontuação respectiva revela violação ao seu direito líquido, justificando a concessão da ordem.
II - Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1401178-23.2022.8.12.0000
Wanderson Dias da Cruz
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Lariane Nilva Ferreira Rocha
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2022 15:12
Processo nº 0931824-41.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Luiz Corsini
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 10:26
Processo nº 0931824-41.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Luiz Corsini
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2020 00:15
Processo nº 0842054-47.2014.8.12.0001
Celso Jesus Noia
Celso Jesus Noia
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/02/2024 10:13
Processo nº 0842054-47.2014.8.12.0001
Celso Jesus Noia
Itau Seguros S/A
Advogado: Francielli Sanchez Salazar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2016 07:12