TJMS - 0817245-17.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 06:53
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 17:25
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
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10/08/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 09:38
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
25/07/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 14:27
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:16
Inclusão em Pauta
-
08/07/2024 09:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2024 10:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:50
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2024.
-
21/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 08:23
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0817245-17.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravada: Luzimar Ribeiro Bueno Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Proc.
Município: Gustavo Henrique Zanella (OAB: 13180/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0817245-17.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Luzimar Ribeiro Bueno Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Proc.
Município: Gustavo Henrique Zanella (OAB: 13180/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817245-17.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Luzimar Ribeiro Bueno Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Proc.
Município: Gustavo Henrique Zanella (OAB: 13180/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FUNSERV/SERVIMED - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora.. -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817245-17.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Luzimar Ribeiro Bueno Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Interessado: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Proc.
Município: Gustavo Henrique Zanella (OAB: 13180/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817245-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Proc.
Município: Gustavo Henrique Zanella (OAB: 13180/MS) Apelada: Luzimar Ribeiro Bueno Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS REQUERIDAS - AÇÃO COMINATÓRIA PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA PARA FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - FUNSERV/SERVIMED - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - REJEITADA - DESCONTOS INDEVIDOS - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ASSOCIAÇÃO - PRECEDENTES DO STF E ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL ESTADUAL - EFEITOS EX TUNC - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DOS VALORES DESCONTADOS - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS Preliminarmente, identifica-se que o Município de Campo Grande é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que visa a exclusão dos vencimentos do servidor público municipal da quantia referente a contribuição para o custeio do plano de saúde, posto que os descontos efetuados ocorrem diretamente da folha de pagamento do servidor público municipal, pela própria Municipalidade, pessoa jurídica de direito público com a qual a parte autora/Apelada mantém a sua relação jurídico-estatutária.
Ademais, o Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG apenas administra os descontos impostos pela Lei Municipal.
Em relação a preliminar de prescrição, consoante entendimento consolidado na Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação.
No caso, existe requerimento administrativo, razão pela qual o termo inicial do lapso prescricional quinquenal das prestações vencidas é a data do protocolo.
Preliminar rejeitada.
Ao Município só é permitido instituir contribuição social para fins de custeio de previdência ou contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, sendo-lhe defeso tal ato para o custeio de sistema de saúde, a teor da redação explícita do artigo 149, § 1°, da CF/88.
Precedentes.
Ademais, a obrigatoriedade de filiação do servidor público municipal ao plano de saúde SERVIMED viola o direito constitucional à livre associação, previsto no art. 5º, XX, da Constituição Federal.
A decisão que declara a inconstitucionalidade incidental da norma municipal possui efeitos ex tunc, razão pela qual subsiste a obrigação do Município em restituir os valores descontados de forma indevida do servidor público municipal, com exceção daqueles atingidos pela prescrição.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817245-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Proc.
Município: Gustavo Henrique Zanella (OAB: 13180/MS) Apelada: Luzimar Ribeiro Bueno Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817245-17.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Apelante: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG Proc.
Município: José Carlos Duarte Barros (OAB: 20382/MS) Proc.
Município: Gustavo Henrique Zanella (OAB: 13180/MS) Apelada: Luzimar Ribeiro Bueno Advogado: Luthiero José da Silva Terêncio (OAB: 21453/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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