TJMS - 1414046-96.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 12:26
Baixa Definitiva
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08/05/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 12:55
Publicado #{ato_publicado} em 03/05/2024.
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02/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2024 14:13
Recurso Especial não admitido
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02/05/2024 10:36
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414046-96.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Longhi Participações Ltda Advogada: Larissa Quadros do Rosário (OAB: 96378/PR) Advogado: Samuel Ewald Davidson Zatta (OAB: 103554/PR) Agravado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Agravada: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414046-96.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Longhi Participações Ltda Advogada: Larissa Quadros do Rosário (OAB: 96378/PR) Advogado: Samuel Ewald Davidson Zatta (OAB: 103554/PR) Recorrido: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Recorrido: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414046-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Longhi Participações Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Embargada: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414046-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Longhi Participações Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Embargada: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414046-96.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Longhi Participações Ltda Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Embargado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Embargada: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414046-96.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Longhi Participações Ltda Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Agravado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Agravada: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS INSERTOS NO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica constitui direito potestativo do requerente, podendo ser realizado a qualquer momento, não se sujeitando a prazo prescricional.
Presentes os requisitos insertos no art. 50 do CC, quais sejam, abuso dapersonalidadejurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, impõe-se a manutenção da decisão agravada que acolheu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414046-96.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Longhi Participações Ltda Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Agravado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Agravada: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Ante o exposto, recebo o presente agravo em ambos os efeitos, determinando o sobrestamento do feito principal até o julgamento final deste recurso.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414046-96.2023.8.12.0000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Longhi Participações Ltda Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto (OAB: 9666/MS) Advogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS) Advogado: Marcio Rodrigo Frizzo (OAB: 33150/PR) Agravado: Roberto Duarte Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Agravada: Sandra Navarro Dias Cardoso Alves Advogado: Ederson de Castilhos (OAB: 13274/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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