TJMS - 0813276-16.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:25
Extinto o processo por desistência
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10/08/2023 16:24
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jarbas Rodrigues Gomes Cugula (OAB 31324/DF) Processo 0813276-16.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Villas Damha - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: " 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências. ". -
02/08/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
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02/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 18:17
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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15/06/2023 23:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 23:23
INCONSISTENTE
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09/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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