TJMS - 1413831-23.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 15:11
Baixa Definitiva
-
09/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 07:23
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 07:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413831-23.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Aroaldo Vieira da Silva Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO NA ORIGEM - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 98 DO CPC - BENEFÍCIO CONCEDIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o art. 98 do Código de Processo Civil, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Se os elementos concretos indicam condição financeira insatisfatória para custear as despesas processuais, restam comprovados os pressupostos legais para concessão da gratuidade da justiça.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:38
Expedição de Ofício.
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12/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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06/09/2023 15:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/09/2023 16:17
Conclusos para decisão
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05/09/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413831-23.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Aroaldo Vieira da Silva Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Assim, defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, a fim de conceder o benefício da justiça gratuita ao Agravante, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 14:13
Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 13:34
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:20
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413831-23.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Aroaldo Vieira da Silva Advogado: Tarcisio Jorge de Paula Gonçalves (OAB: 20701/MS) Advogado: Djalma Cesar Duarte (OAB: 16874/MS) Agravado: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda.
Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) agravante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição, o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas, bem como, junte aos autos documentos que comprovem seus rendimentos e despesas atuais, tais como holerite, declaração de imposto de renda, extrato bancário, fatura de cartão de crédito etc.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos. -
02/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:00
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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