TJMS - 0800012-78.2018.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:06
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 16:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/08/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:54
Recebidos os autos
-
09/08/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-78.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria de Fátima da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Adriano Vidal Valverde Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - REALIZAÇÃO DE OBRA NO TERRENO VIZINHO - DESABAMENTO DE BANHEIRO NA PROPRIEDADE DO AUTOR - RECONSTRUÇÃO RÁPIDA DO CÔMODO - DANOS MATERIAIS RESIDUAIS COMPROVADOS - PERÍCIA CONCLUSIVA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - MEROABORRECIMENTO- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos contidos na inicial, no sentido de ressarcir a autora dos prejuízos materiais advindos do serviço inadequado na obra realizada pelo réu, conforme restou assinalado na perícia técnica elaborada nos autos, a qual não apresenta incongruência.
Para a configuração do dano moral é necessário que a conduta ilícita cause um abalo profundo na esfera subjetiva do ofendido, violando direitos inerentes a sua personalidade.
Os contratempos descritos na exordial não tornam, por si só, presumível o dano moral, porquanto, nesse caso, não se vislumbra eventual violação a direitos da personalidade da parte autora, ou mesmo sofrimento e dor de tal monta que pudesse justificar o reconhecimento de dano moral passível de reparação, vez que inconvenientes fazem parte da vida cotidiana daqueles que se dispõem a viver em sociedade e, como regra, não trazem maiores consequências ao indivíduo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
03/08/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 10:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 02:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
03/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 02:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800012-78.2018.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Maria de Fátima da Silva DPGE - 1ª Inst.: Rita de Cássia Vendrami Pusch de Souza (OAB: 7752/MS) Apelado: Adriano Vidal Valverde Advogado: Mirella Cristina Sales Esteque (OAB: 13763/MS) Advogada: Lana Carolina Corrêa (OAB: 17651/MS) Advogado: Elvio José da Silva Júnior (OAB: 246001/SP) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
-
02/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1413854-66.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Osmar Rodrigues Quintanilha de Souza Fil...
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:56
Processo nº 1414119-68.2023.8.12.0000
Santa Cleci
Andreia Alves de Menezes
Advogado: Sergio Marcelo Andrade Juzenas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2023 14:35
Processo nº 1413853-81.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Eurides de Souza Vicente
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:56
Processo nº 0800286-71.2020.8.12.0021
Gleidson Pereira Pinho
Eliete Alexandre dos Santos Pastorelli M...
Advogado: Victoria Helena Monteiro Carraro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2020 15:12
Processo nº 1413852-96.2023.8.12.0000
Municipio de Campo Grande/Ms
Marli Avelina da Silva
Advogado: Gabriel Lazaro Paiva Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2023 12:56