TJMS - 2000709-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 09:40
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:06
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/02/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000709-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Júlia Conceição dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antonio Vieira (OAB: 3228/MS) Interessado: Vitor Henrique dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRADIÇÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/01/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 09:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000709-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Júlia Conceição dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antonio Vieira (OAB: 3228/MS) Interessado: Vitor Henrique dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 2000709-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Júlia Conceição dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Júlio César Ocampos Gonçalves (OAB: 4370/MS) Interessado: Município de Batayporã Proc.
Município: José Antonio Vieira (OAB: 3228/MS) Interessado: Vitor Henrique dos Santos Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
05/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 22:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 00:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000709-88.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Júlia Conceição dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Interessado: Município de Batayporã Interessado: Vitor Henrique dos Santos EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA NECESSÁRIA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA COMPROVADA - USO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS - PARECER FAVORÁVEL DO NAT - ARTIGO 196 DA CF/88 - PRESENTES OS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC - TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA - POSSIBILIDADE - COM O PARECER DA PGJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O direito à saúde é um direito de todos, constituindo um dever do Estado sua efetivação (art. 196 da Constituição Federal).
E para alcançar esse objetivo a Carta Constitucional determinou a criação de um sistema único de saúde (SUS), que tenha como uma de suas diretrizes o "atendimento integral" da população (art. 198, II, Constituição Federal).
As políticas sociais, mencionadas na Carta Magna, são um mero exemplo de formas de garantir e dar efetividade ao mencionado artigo 196, cujo direito assegurado, dever do Estado, é a saúde de todos.
Vale lembrar que uma das tarefas primordiais do Poder Judiciário é atuar no intuito de efetivar os direitos fundamentais, especialmente aqueles que se encontram previstos na Constituição Federal.
Por tai razões, restando comprovada a necessidade de internação compulsória, sendo a ação instruída com laudo médico que informa que o paciente é dependente de substâncias psicoativas e não aderiu ao tratamento ambulatorial, faz-se curial a mantença da decisão que pugnou e decidiu a internação, porquanto vem colocando a sua vida e a da terceiros em risco.
Logo, tem-se uma situação emergencial, haja vista a gravidade da condição pessoal da parte, impondo-se imprescindível e inadiável o atendimento da pretensão.
Recurso conhecido e não provido. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000709-88.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Júlia Conceição dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Interessado: Município de Batayporã Interessado: Vitor Henrique dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000709-88.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Júlia Conceição dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Interessado: Município de Batayporã Interessado: Vitor Henrique dos Santos Ante o exposto, recebo o presente agravo de instrumento apenas em seu regular efeito devolutivo.
Outrossim, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal.
Oportunamente, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000709-88.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808B/MS) Agravado: Júlia Conceição dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Interessado: Município de Batayporã Interessado: Vitor Henrique dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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