TJMS - 1414144-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 11:28
Baixa Definitiva
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15/10/2024 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/10/2024 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/08/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414144-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Recorrido: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
12/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2024 10:37
INCONSISTENTE
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08/08/2024 17:01
Baixa Definitiva
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08/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414144-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Recorrido: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Determino a remessa dos autos ao colendo superior tribunal de justiça, COM AS HOMENAGENS DESTE JUÍZO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 12:58
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/11/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/11/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/11/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/10/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:09
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1414144-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Recorrido: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414144-81.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO FIRMADO EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO - ALEGAÇÃO DE SOFRIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO - CONTROVÉRSIA DECORRENTE DA RELAÇÃO DE TRABALHO - EXISTÊNCIA DE CONFLITOS PRÓPRIOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a (in)competência da Justiça Estadual para o julgamento do feito. 2.
O art. 114, incisos I e IX, da CF/88, prevê que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho e, ainda, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. 3.
Os precedentes mais recentes do STJ indicam que, se a demanda é movida com base em conflitos próprios da relação empregatícia ou do pagamento de verbas dela decorrentes, então a competência para seu julgamento será da Justiça do Trabalho, de acordo com o art. 114, IX, da CF/88 (CC nº 157.664/SP, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/05/2018, DJe 25/05/2018). 4.
Não é possível excluir a relação direta que se verifica, sob a óptica do trabalhador e de seus dependentes, entre o contrato de trabalho e o contrato de seguro coletivo, tendo em vista que este só existe em razão da prévia existência daquele. 5.
Em se tratando de cobrança de indenização securitária fundada em contrato de seguro coletivo firmado em decorrência, e no curso, de contrato de trabalho - leia-se, com o empregador na condição de estipulante deste pacto -, a competência para o processo e julgamento da lide é da Justiça do Trabalho, ex vi do disposto no art. 114, inc.
IX, da CF/88. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414144-81.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao presente recurso, recebendo-o, portanto, em ambos os efeitos.
Dê-se ciência imediata ao Juízo da causa.
Intime-se a parte agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Intimem-se. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414144-81.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Natal Dias Júnior Advogada: Pâmela Rocha Soares (OAB: 25145/MS) Agravado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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