TJMS - 0852243-06.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852243-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Franquilina da Costa Ajala Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Eletrosom S/A Advogado: Gesmar Onório Moraes Filho (OAB: 143526/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE CRÉDITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE- RECURSO DESPROVIDO.
O valor arbitrado a título de indenização por danos morais deve representar uma compensação à vítima e também uma punição ao ofensor, guardando-se proporcionalidade entre o ato lesivo e o dano moral sofrido.
Como os critérios apontados foram atendidos pelo juízo de primeiro grau, não há falar em majoração do quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:31
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 20:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 14:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 01:58
INCONSISTENTE
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852243-06.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Franquilina da Costa Ajala Advogado: Rogério Luiz Pompermaier (OAB: 8613/MS) Advogado: Daniel Pompermaier Barreto (OAB: 12817/MS) Apelado: Eletrosom S/A Advogado: Gesmar Onório Moraes Filho (OAB: 143526/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 13:06
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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