TJMS - 1413907-47.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:37
Baixa Definitiva
-
29/09/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 06:05
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 06:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413907-47.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravada: Paulina dos Santos Silva Soc.
Advogados: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA PERÍCIA - MANUTENÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o valor dos honorários periciais. 2.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 3.
Tem-se que o valor dos honorários mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, bem como é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/08/2023 15:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
02/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 09:35
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413907-47.2023.8.12.0000 Comarca de Angélica - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640/MS) Agravada: Paulina dos Santos Silva Soc.
Advogados: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
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01/08/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:45
Distribuído por prevenção
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01/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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