TJMS - 1600764-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 11:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:38
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600764-41.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Reqte: M.
C.
P. de B.
M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 18/22.
A credora foi intimada às f. 23/24, manifestou sua anuência às f. 27/28.
O ente devedor foi intimado à f. 30, manifestou sua anuência à f. 31.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora MARIA CELMA PEREIRA BRITO MARQUES e a LUIZ CARLOS CORREIA DA SILVA - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:38
Provimento por decisão monocrática
-
29/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600764-41.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Vice-Presidente Requerido: M. de D.
Advogada: Solange Silva de Melo (OAB: 5737/MS) Interessado: L.
C.
C. da S.
Reqte: M.
C.
P. de B.
M.
Advogado: Luiz Carlos Corrêia da Silva (OAB: 22238/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 18/22 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600764-41.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
03/08/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:23
Realizado Cálculo de Tributos
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01/08/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 14:23
Realizado Cálculo de Tributos
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27/07/2023 13:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/07/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 18:00
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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06/04/2022 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 16:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/03/2022 14:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2022 14:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/03/2022 14:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:09
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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