TJMS - 0801389-94.2016.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 08:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2024 08:39
INCONSISTENTE
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27/06/2024 17:40
Baixa Definitiva
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27/06/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:39
Recebidos os autos
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-94.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Apelante: Fribon Transportes Ltda Advogado: Valdir Matheus Paiva de Souza (OAB: 34384/GO) Apelado: Vetorial Siderurgia Ltda Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Assim, como a competência para processar questões relativas ao cumprimento da sentença é do juízo de primeiro grau, determino a baixa deste sequencial ao juízo de origem, para apreciação do pedido. Às providências. -
21/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801389-94.2016.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Vetorial Siderurgia Ltda Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Agravado: Fribon Transportes Ltda Advogado: Valdir Matheus Paiva de Souza (OAB: 34384/GO) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/46 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
19/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 12:05
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
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18/03/2024 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/03/2024 15:07
Recurso Especial não admitido
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14/03/2024 10:31
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801389-94.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vetorial Siderurgia Ltda Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Recorrido: Fribon Transportes Ltda Advogado: Valdir Matheus Paiva de Souza (OAB: 34384/GO) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por VETORIAL SIDERURGIA LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801389-94.2016.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Vetorial Siderurgia Ltda Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Recorrido: Fribon Transportes Ltda Advogado: Valdir Matheus Paiva de Souza (OAB: 34384/GO) Ao recorrido para apresentar resposta -
06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-94.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fribon Transportes Ltda Advogado: Valdir Matheus Paiva de Souza (OAB: 34384/GO) Apelado: Vetorial Siderurgia Ltda Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INAPLICABILIDADE DO ART. 921, §4º, DO CPC, COM AS MODIFICAÇÕES DA LEI N. 14.195/2021 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - INCIDÊNCIA DA NORMA ANTERIOR - PEDIDOS DE PENHORA AINDA PENDENTES DE ANÁLISE E SENTENÇA PROFERIDA ANTES DO PRAZO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do dos artigos 14 do CPC, 6º, da LINDB e 5º, XXXVI, da CF, não tem aplicação retroativa a nova redação do art. 921, do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2001. 2.
Destarte, aplica-se ao caso a redação anterior do art. 921, do CPC, que estabelecia o início da contagem do prazo prescricional a partir do decurso de um ano do arquivamento provisório. 3.
No caso em exame, a execução somente veio a ser efetivamente arquivada provisoriamente por um ano em 26/07/2017.
Logo, o prazo de prescrição intercorrente teve início um ano após o arquivamento, ou seja, a partir de 26/07/2018.
O prazo de cinco anos para prescrição intercorrente (26/07/2023), portanto, ainda não havia se operado quando proferida a sentença em 27/04/2023. 4.
Portanto, a sentença deve ser cassada, com o consequente retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. 5.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801389-94.2016.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Fribon Transportes Ltda Advogado: Valdir Matheus Paiva de Souza (OAB: 34384/GO) Apelado: Vetorial Siderurgia Ltda Advogado: Gabriela Adati Danieze (OAB: 26209B/MS) Advogada: Viviane Castro (OAB: 14072/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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