TJMS - 0802900-15.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2023 18:50
Transitado em Julgado em #{data}
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03/09/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802900-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - OBRIGAÇÃO DO PAGAMENTO - LEGALIDADE DA DÍVIDA - MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO, PREJUDICADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Conforme corretamente fundamentado na sentença e diferentemente do asseverado pela suplicante, o requerido logrou êxito em comprovar a correta pactuação do empréstimo consignado e recebimento dos respectivos valores e, portanto, esta se sujeitou a obrigação do pagamento, não havendo se falar em reforma da sentença e procedência do pedido inicial.
Sendo improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, restam prejudicados os demais pedidos formulados na inicial (restituição em dobro e indenização por danos morais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
22/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:00
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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17/08/2023 14:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802900-15.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Aparecido Eduardo Alves Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:41
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:41
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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