TJMS - 0803065-62.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 12:50
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803065-62.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Neide Gomes de Oliveira Batista Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORIAS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PRETENSÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AFASTADA - MÉRITO - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO - COMPROVAÇÃO DO EFETIVO REPASSE DO VALOR DO EMPRÉSTIMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conquanto possa a parte contrária ofertar impugnação à justiça gratuita, é do impugnante o ônus de provar alteração na capacidade financeira do beneficiário.
Considerando que não provou o banco ônus que lhe competia, fica rejeitada a impugnação.
Se a prova que pretende a autora mostra inútil e desnecessária ao processo, a preliminar de cerceamento de defesa deve ser rejeitada, mormente porque as demais provas produzidas (documentos) foram suficientes para o julgamento da causa.
Considerando que a Instituição Financeira comprovou a celebração do contrato de mútuo, a operação de refinanciamento e a disponibilização do saldo remanescente ao consumidor, resta aperfeiçoado o negócio jurídico, não havendo que falar em indenização por danos morais ou na restituição em dobro de parcelas.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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04/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:25
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803065-62.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Neide Gomes de Oliveira Batista Advogado: Guilherme Marques Pugliese (OAB: 315910/SP) Advogado: João Flávio Lima Palomares (OAB: 351578/SP) Advogado: Rafael Quixaba Carvalho (OAB: 335173/SP) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Roberto de Souza Moscoso (OAB: 18116/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 16:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/08/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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