TJMS - 0803258-75.2014.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803258-75.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ormindo Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DO RECORRENTE AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO AVERIGUADO - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SEM CUMPRIR TODOS OS REQUISITOS FORMAIS - COMPROVAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES - SAQUE DA ORDEM DE PAGAMENTO EM NOME DO AUTOR. - APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. É regular a representação processual da parte quando o casuístico contratado substabelece os poderes a ele outorgados anteriormente à sua prisão.
A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento dos pedidos produzidos formulados na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa.
O vício na forma do contrato de mútuo, por si só, não invalida o negócio jurídico se estiver comprovado o aperfeiçoamento do pacto.
Em razão da comprovação do aperfeiçoamento do contrato de mútuo, são improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e condenação do réu à devolução dos valores descontados em benefício previdenciário e ao pagamento de compensação por danos morais.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 23:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/08/2023 16:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/08/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803258-75.2014.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Ormindo Martins Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 17:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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