TJMS - 0803542-31.2020.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 07:56
Baixa Definitiva
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27/11/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 09:06
Recebidos os autos
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05/10/2023 09:06
Confirmada a intimação eletrônica
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04/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/10/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:27
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2023 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/09/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 01:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/09/2023 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803542-31.2020.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Embargada: Maria Aparecida de Jesus Santos Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Interessado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 14:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
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27/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803542-31.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Maria Aparecida de Jesus Santos Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO INCLUÍDO NA RENAME - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - POSSIBILIDADE - TEMA N. 793 DO STF - UTILIZAÇÃO DA TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - AFASTADA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - DIVISÃO ENTRE OS LITISCONSORTES PASSIVOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Em se tratando de medicamento padronizado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), sob o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), de responsabilidade dos municípios, a responsabilidade do ente estatal pelo cumprimento da obrigação será subsidiária (Tema n. 793 do STF).
Em se tratando de cumprimento de determinação judicial, não se aplica a tabela de Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG.
Nos termos do artigo 87 do CPC, restando vencidos o Estado e o Município, deve haver a distribuição proporcional dos ônus da sucumbência.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803542-31.2020.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Filipe Rocha Drummond (OAB: 27793A/MS) Apelado: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelada: Maria Aparecida de Jesus Santos Advogada: Giulia Machado Queiroz (OAB: 24674/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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