TJMS - 1413696-11.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413696-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: G.
M.
P.
Advogada: Ligia Karin Minela (OAB: 30916/SC) Advogado: Edmar Renato Kalnin (OAB: 41916/SC) Advogado: Luiz Eduardo Cleto Righetto (OAB: 18453/SC) Advogado: Leandro Cleto Righetto (OAB: 28009/SC) Advogado: Fabricia Kalnin Valério (OAB: 30663/SC) Advogado: Anne Caroline Moser (OAB: 54312/SC) Advogado: Camila Hasse Capelanes (OAB: 57956/SC) Agravada: B.
S.
P.
Advogado: Fabíola Sordi Montagna (OAB: 14939/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS - AFASTADA - EXCEÇÃO PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - QUITAÇÃO ASSINADA POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - AFASTADA - SUSPENSÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PROFERIDA POR JUÍZO INCAPAZ - IMPOSSIBILIDADE - VALORES DESCONTADOS NOS MESES DE JANEIRO A MARÇO DE 2016 - DEMONSTRADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A constrição dos proventos da parte devedora foi fixado de maneira razoável e atende o interesse do credor e não ofende ao princípio da dignidade humana do devedor, principalmente pelo fato de que se trata de dívida alimentar.
Comprovado o pagamento, as parcelas devem ser decotadas da dívida cobrada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 17:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
16/11/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/11/2023 14:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/11/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 13:00
Inclusão em Pauta
-
30/10/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 19:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 19:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 19:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413696-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: G.
M.
P.
Advogada: Ligia Karin Minela (OAB: 30916/SC) Advogado: Edmar Renato Kalnin (OAB: 41916/SC) Advogado: Luiz Eduardo Cleto Righetto (OAB: 18453/SC) Advogado: Leandro Cleto Righetto (OAB: 28009/SC) Advogado: Fabricia Kalnin Valério (OAB: 30663/SC) Advogado: Anne Caroline Moser (OAB: 54312/SC) Advogado: Camila Hasse Capelanes (OAB: 57956/SC) Agravada: B.
S.
P.
Advogado: Fabíola Sordi Montagna (OAB: 14939/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Ante o exposto, e pelas razões acima elencadas, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Após, a PGJ para a emissão de parecer (CPC, art. 179, I). -
14/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 17:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 13:27
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413696-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: G.
M.
P.
Advogada: Ligia Karin Minela (OAB: 30916/SC) Advogado: Edmar Renato Kalnin (OAB: 41916/SC) Advogado: Luiz Eduardo Cleto Righetto (OAB: 18453/SC) Advogado: Leandro Cleto Righetto (OAB: 28009/SC) Advogado: Fabricia Kalnin Valério (OAB: 30663/SC) Advogado: Anne Caroline Moser (OAB: 54312/SC) Advogado: Camila Hasse Capelanes (OAB: 57956/SC) Agravada: B.
S.
P.
Advogado: Fabíola Sordi Montagna (OAB: 14939/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Vistos, etc.
Como cediço, o artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, ao estabelecer a presunção de veracidade quanto à alegação de hipossuficiência financeira, não tornou sem controle judicial o preenchimento destes requisitos legais, conforme se extrai do § 2º do mesmo dispositivo.
A norma, a propósito, deve ser interpretadas à luz da Constituição Federal, especialmente do seu art. 5°, inciso LXXIV, o qual estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Ou seja, a carta magna determina que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita àqueles que dela necessitarem.
No entanto, também impõe àquele que a requerer a comprovação prévia da sua hipossuficiência econômica.
Deste modo, não pode ser admitida como absoluta a mera declaração de pobreza firmada pela parte (f. 20), sendo imprescindível para a concessão da benesse a demonstração de sua hipossuficiência financeira.
No caso dos autos, o agravante juntou os documentos de f. 21/44 juntamente com a interposição do recurso, todavia, em que pese ser presumida a miserabilidade com a simples declaração, há situações onde o juiz, analisando o caso concreto, pode indeferir a pretensão, bastando ter fundadas razões, como no caso.
In casu, apesar dos argumentos expostos na peça recursal, os documentos acostados aos autos não comprovam a alegada hipossuficiência.
Diante disso, não demonstrada a hipossuficiência financeira capaz de autorizar a concessão da gratuidade da justiça, indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte agravante, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, MS, data da assinatura digital.
Vítor Luis de Oliveira Guibo - Juiz Relator -
04/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 13:38
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
04/08/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/08/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 02:18
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413696-11.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: G.
M.
P.
Advogada: Ligia Karin Minela (OAB: 30916/SC) Advogado: Edmar Renato Kalnin (OAB: 41916/SC) Advogado: Luiz Eduardo Cleto Righetto (OAB: 18453/SC) Advogado: Leandro Cleto Righetto (OAB: 28009/SC) Advogado: Fabricia Kalnin Valério (OAB: 30663/SC) Advogado: Anne Caroline Moser (OAB: 54312/SC) Advogado: Camila Hasse Capelanes (OAB: 57956/SC) Agravada: B.
S.
P.
Advogado: Fabíola Sordi Montagna (OAB: 14939/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: João Augusto Neves de Souza (OAB: 24259/MS) Advogado: Carlos Magno Bagordakis da Rocha (OAB: 15392/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 14:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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