TJMS - 0800190-81.2019.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 10:34
Transitado em Julgado em #{data}
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31/01/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800190-81.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS - EQUIPAMENTOS DANIFICADOS POR OSCILAÇÃO E QUEDA NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO SEGURADO NÃO DEMONSTRADA - MERO PRINT DE SISTEMA ADMINISTRATIVO - DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA TAL FIM - SUB-ROGAÇÃO AFASTADA - IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A perícia judicial realizada nos autos não comprovam a alegação da parte autora acerca da falha na prestação dos serviços prestados pela ré.
Ausente a comprovação do pagamento da indenização ao segurado, ônus que cabia à parte autora, nos termos do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, é indevida a restituição pretendida pela seguradora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Geraldo de Almeida Santiago (1º Vogal), vencido o Relator.
Julgamento conforme o artigo 942 do CPC. -
30/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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29/01/2023 11:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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12/12/2022 10:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/12/2022 01:25
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 01:25
INCONSISTENTE
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07/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800190-81.2019.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Tókio Marine Seguradora S/A Advogado: José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:14
Conclusos para decisão
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05/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:13
Distribuído por prevenção
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05/12/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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