TJMS - 0802647-64.2021.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
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22/06/2023 15:06
Transitado em Julgado em #{data}
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05/05/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802647-64.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Embargado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Tácio Lacerda Gama (OAB: 219045/SP) Advogada: Vanessa Damasceno Rosa (OAB: 208294/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INCORPORAÇÃO INTEGRAL DA PESSOA JURÍDICA - ITBI - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
O acórdão embargado deixou claro que o caso em tela não se trata de cessão de imóvel feita pelo sócio para fins de integralização do capital social por ele subscrito, mas sim de incorporação integral de pessoa jurídica, situação que afasta incidência do ITBI, conforme previsto em lei.
Portanto, feito distinguishing, a rigor inexiste o vício apontado. 2.
No que se refere ao prequestionamento, desnecessária a manifestação expressa sobre dispositivo legal invocado pela parte, se a matéria questionada foi debatida pelo órgão julgador.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/04/2023 14:29
Inclusão em Pauta
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05/04/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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25/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802647-64.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Embargado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Tácio Lacerda Gama (OAB: 219045/SP) Advogada: Vanessa Damasceno Rosa (OAB: 208294/SP) Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, uma vez que eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão questionada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se -
15/03/2023 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/03/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 05:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802647-64.2021.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Embargado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Tácio Lacerda Gama (OAB: 219045/SP) Advogada: Vanessa Damasceno Rosa (OAB: 208294/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/03/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/03/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 09:27
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802647-64.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Apelado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Tácio Lacerda Gama (OAB: 219045/SP) Advogada: Vanessa Damasceno Rosa (OAB: 208294/SP) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 01/02/2023. -
19/12/2022 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802647-64.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Apelado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Tácio Lacerda Gama (OAB: 219045/SP) Encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para emitir parecer.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
02/12/2022 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0802647-64.2021.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Antônio Alves Bertulucci (OAB: 5670/MS) Apelado: Suzano Papel e Celulose S.A.
Advogado: Tácio Lacerda Gama (OAB: 219045/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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