TJMS - 1413913-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:19
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
01/09/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/08/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 18:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413913-54.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Maria do Carmo Rodrigues Muto Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - VALOR EM CONTA-CORRENTE DO EXECUTADO INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO PROVIDO.
I) De acordo com pacífica jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade se estende a todos os numerários poupados pela parte executada, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, não importando se depositados em poupança, conta-corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda.II) Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 08:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/08/2023 10:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413913-54.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Maria do Carmo Rodrigues Muto Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 14:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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