TJMS - 0805436-33.2020.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:29
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805436-33.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marta Madadela Pinto de Lima Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA EM PERÍODO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE - INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL DA LEI MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS N.º 3.652/2020 - VÍCIO DE INICIATIVA - ATO ILÍCITO OU FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADOS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR ACERCA DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS - DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É inconstitucional a Lei Municipal n.º 3.652 de 07/04/2020, do Município de Três Lagoas, conforme reconhecido no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível n. 0805523-86.2020.8.12.0021,peloÓrgão Especial deste Tribunal de Justiça, diante do vício de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, em violação ao disposto no art. 67, §1º, II, da Constituição Estadual e art. 61, § 1º, II, da Constituição Federal.
Não prospera a alegação de ausência de notificação prévia, se o consumidor foi notificado na própria fatura acerca do débito e a possibilidade de interrupção do fornecimento de água.
Uma vez que não há ilicitude na conduta da empresa ré, não há se falar no dever de indenizar.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 13:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805436-33.2020.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Marta Madadela Pinto de Lima Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelado: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A - Sanesul Advogado: Cássio Francisco Machado Neto (OAB: 17793/MS) Advogado: Diego Paiva Colman (OAB: 14200/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:42
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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