TJMS - 0810179-78.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 14:07
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 08:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810179-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Igor Domingos de Souza Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - DOENÇA GRAVE NÃO PREVISTA NAS CONDIÇÕES GERAIS - CLÁUSULA RESTRITIVA DA COBERTURA SECURITÁRIA REDIGIDA DE FORMA CLARA E PRECISA - SEGURANÇA DAS RELAÇÕES JURÍDICAS - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.
O apelante foi diagnosticado com ceratocone grau III, doença que foge do roltaxativodedoençasgravesdescritas no pacto objeto da lide.
As condições gerais apresentam rol claro de doenças graves que possuem cobertura.
O autor, ora apelado, em momento algum mencionou nos autos não ter conhecimento das condições da contratação, limitando-se apenas a indicar que a doença foi diagnosticada na vigência da contratação.
A particularização dos riscos é da própria essência de pactos daquela espécie e aqui não se cuidava de disposição dúbia ou lacunosa que possibilitava a interpretação em benefício do consumidor, tampouco se trata de cláusula ofensiva ao princípio da boa-fé objetiva.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/08/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810179-78.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Igor Domingos de Souza Advogado: Cristiano Alves Pereira (OAB: 23065/MS) Advogado: Douglas Queiroz Marçal (OAB: 23064/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdências S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:40
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:40
Distribuído por sorteio
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02/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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