TJMS - 0820536-54.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 14:16
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:38
Transitado em Julgado em #{data}
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25/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820536-54.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jonas de Godoy Landi Corrales Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
22/09/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/09/2023 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/09/2023 17:15
Conclusos para decisão
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18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 04:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820536-54.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Jonas de Godoy Landi Corrales Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Embargado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo, e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, c/c art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestar-se no prazo legal de 05 (cinco) dias.
P.I. -
06/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 07:25
INCONSISTENTE
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06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
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05/09/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820536-54.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Jonas de Godoy Landi Corrales Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ALEGAÇÃO DE LIGAÇÕES INDESEJADAS E INCONVENIENTES REALIZADAS POR OPERADORA DE TELEFONIA - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE AS LIGAÇÕES PARTIRAM DA REQUERIDA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVAÇÃO - DANOS MORAIS - INDEVIDOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando que o histórico de chamadas colacionado aos autos não demonstra que as ligações enumeradas foram realizadas pelos prepostos da requerida, não há falar em falha na prestação do serviço, mostrando-se incabível o pleito indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0820536-54.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Jonas de Godoy Landi Corrales Advogado: Pedro Félix Mendonça de Freitas (OAB: 20994/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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