TJMS - 0832997-24.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:20
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/12/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/12/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/12/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832997-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcelo Luciano Ferreira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - AUSÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o Decreto Municipal n. 15.168/2022, que regulamentou a Lei Complementar Municipal nº 190/2011, para o pagamento da gratificação de insalubridade é necessária a realização de perícia com equipe médica e de segurança a fim de classificar o grau de insalubridade do local de trabalho através de laudo específico, bem como o respeito aos limites de despesa com pessoal fixados no art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Ausentes os requisitos legais não há falar em ofensa ao direito líquido e certo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer ministerial, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
01/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 11:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832997-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Marcelo Luciano Ferreira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 07:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
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18/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 19:05
Recebidos os autos
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18/09/2023 19:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832997-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcelo Luciano Ferreira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) À Procuradoria-Geral de Justiça.
P.I. -
24/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:22
Juntada de Certidão
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24/08/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832997-24.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Marcelo Luciano Ferreira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
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01/08/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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