TJMS - 0837424-98.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 20:24
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 07:52
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 14:46
Recebidos os autos
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12/09/2023 14:46
Confirmada a intimação eletrônica
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12/09/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837424-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sebastião Alfredo Medeiros dos Santos Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Advogado: Camilo Augusto Souza de Campos (OAB: 14995/MS) Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS NA MIGRAÇÃO DE TABELAS SALARIAIS - VIOLAÇÃO AO DEVER DE DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE DIREITO ÀS INDENIZAÇÕES PELA DEMORA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO - NÃO ACOLHIDA - FUNDAMENTO DO INDEFERIMENTO NÃO INFIRMADO PELA SUPOSTA DEMORA - REQUISITOS CUMULATIVOS DO DIREITO INVOCADO NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE PROVA Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se a parte expõe, de forma suficiente, as razões de seu inconformismo e os motivos que justificam a reforma da decisão impugnada, sobre os quais a parte adversa exerceu efetivo contraditório.
No mérito, discute-se o direito do recorrente à indenização de danos materiais e morais alegadamente sofridos pela demora da Administração Pública na análise do requerimento de migração de tabelas salariais, facultada pela legislação de regência da carreira policial militar, após ter sido sido reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.
Nos termos do art. 27-A, § 2.º da LC 127/2008, a migração somente seria possível em caso atendimento de requisitos cumulativos, dentre eles o atendimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e existência de margem no limite de despesa com pessoal, tendo sido indeferido o requerimento sob ausência deste último.
Nesse passo, observando-se que o fato determinante para o indeferimento não restou afetado pela alegada demora no processamento do pedido, não deve ser reorientada a sentença de improcedência.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/09/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/08/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 06:30
Confirmada a intimação eletrônica
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02/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 02:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 02:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837424-98.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Sebastião Alfredo Medeiros dos Santos Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Advogado: Camilo Augusto Souza de Campos (OAB: 14995/MS) Advogado: Héverton da Silva Emiliano Schorro (OAB: 15349A/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/08/2023 14:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/08/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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