TJMS - 0805571-86.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805571-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Ângela Aparecida Ferreira Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENERGIA ELÉTRICA - CONSUMIDOR SURPREENDIDO COM A RETIRADA DO RELÓGIO MEDIDOR - RESTABELECIMENTO QUE OCORREU SOMENTE NO DIA SEGUINTE - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM RAZOÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O consumidor final que usufrui diretamente do serviço essencial tem legitimidade ativa para pleitear indenização por falhas na prestação do serviço, independentemente de titularidade formal do contrato.
A retirada ou troca do medidor de energia elétrica, sem notificação prévia ou autorização da ocupante do imóvel, com restabelecimento da energia somente no dia seguinte, caracteriza falha na prestação do serviço, violando os princípios da boa-fé objetiva e da continuidade do serviço público essencial, conforme preceitua o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor.
O valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão dos transtornos causados à consumidora e o caráter compensatório e pedagógico da indenização.
Sentença mantida.
Recurso da ré conhecido e não provido. -
17/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:11
Não-Provimento
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29/11/2024 19:07
Inclusão em pauta
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10/08/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 04:15
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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02/08/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicação
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02/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805571-86.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Ângela Aparecida Ferreira Advogado: Gustavo Pagliarini de Oliveira (OAB: 8756/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/08/2023 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:31
Expedição de "tipo de documento".
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01/08/2023 14:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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01/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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