TJMS - 1414231-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2023 15:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            26/09/2023 15:59 Baixa Definitiva 
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                                            26/09/2023 15:58 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            19/09/2023 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/09/2023 19:20 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/09/2023 19:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/09/2023 13:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 09:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 09:11 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            19/09/2023 02:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414231-37.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrada: J. de D. da V.
 
 C. da I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: R. de A.
 
 S.
 
 S.
 
 Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CUSTÓDIA DEVIDAMENTE JUSTIFICADA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INSUFICIÊNCIA - ORDEM DENEGADA.
 
 I - Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva, pois, além da prova da materialidade delitiva e da verificação dos indícios suficientes de autoria, o decreto prisional justifica-se em razão da gravidade concreta da conduta criminosa, tendo em vista que, segundo consta dos autos investigatórios, o paciente, supostamente violentou sexualmente criança de doze anos de idade, sua enteada.
 
 A segregação processual tem o escopo de assegurar também a instrução criminal, a fim de evitar que o paciente, uma vez em liberdade, volte a manter contato com a ofendida e busque alterar a verdade dos fatos, ainda que ela tenha se mudado para a cidade de Campo Grande/MS, já que existe um forte elo familiar, pois a genitora da vítima possui uma filha (4 anos de idade) em comum com o paciente.
 
 II - "Eventuais condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (HC 217.175/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Laurita Vaz, Quinta Turma, j. em 12/03/2013).
 
 III - Inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, haja vista que as circunstâncias aferidas no caso concreto demonstram que estas não seriam suficientes para o acautelamento da ordem pública, considerando-se, sobretudo, a censurabilidade da conduta imputada ao paciente e sua periculosidade.
 
 IV - Com o parecer, ordem denegada, dada a higidez do decreto prisional.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem.
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                                            18/09/2023 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2023 13:44 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            15/09/2023 13:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/09/2023 18:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            14/09/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            14/09/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            13/09/2023 05:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/09/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414231-37.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: Murillo Feitosa Campos Impetrada: J. de D. da V.
 
 C. da I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: R. de A.
 
 S.
 
 S.
 
 Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Cientifica-se o(a) impetrante da inclusão dos autos em pauta de julgamento a fim de que proceda com sua regular habilitação para sustentação oral via e-mail ([email protected]), disponível no portal do Tribunal de Justiça, até 24h (vinte e quatro horas) antes do início da sessão de julgamento (horário de MS), considerados para essa finalidade apenas os dias úteis, conforme disposto no artigo 368 e seguintes do Regimento Interno deste Tribunal.
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                                            12/09/2023 09:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2023 09:25 Inclusão em Pauta 
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                                            12/09/2023 09:08 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            12/09/2023 08:12 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/09/2023 20:08 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            28/08/2023 15:56 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            28/08/2023 15:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/08/2023 15:36 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 15:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            28/08/2023 15:36 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            09/08/2023 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 16:29 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            09/08/2023 16:01 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            08/08/2023 22:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 19:05 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            07/08/2023 02:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414231-37.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: M.
 
 F.
 
 C.
 
 Impetrada: J. de D. da V.
 
 C. da I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: R. de A.
 
 S.
 
 S.
 
 Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Destarte,
 
 ante ao exposto, indefiro a liminar pleiteada.
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                                            04/08/2023 17:31 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            04/08/2023 14:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/08/2023 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 10:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            04/08/2023 10:33 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            04/08/2023 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/08/2023 00:44 INCONSISTENTE 
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                                            04/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/08/2023 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1414231-37.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Desª.
 
 Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: M.
 
 F.
 
 C.
 
 Impetrada: J. de D. da V.
 
 C. da I. e J. da C. de C.
 
 Paciente: R. de A.
 
 S.
 
 S.
 
 Advogado: Murillo Feitosa Campos (OAB: 28486/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/08/2023 07:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 07:15 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            03/08/2023 07:15 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/08/2023 07:15 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            03/08/2023 07:14 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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