TJMS - 0801060-42.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 07:39
Transitado em Julgado em #{data}
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18/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801060-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Robson Rodrigues de Souza Advogada: Tais Faria Seraguci (OAB: 20715/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - IMÓVEL QUE AINDA ESTAVA EM CONSTRUÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A demora excessiva e injustificada na ligação de energia elétrica, serviço público essencial e indispensável nos dias atuais, configura falha na prestação de serviços e, por consequência, gera ofensa moral ao consumidor lesado.
Levando-se em consideração a baixa repercussão dos fatos na vida do consumidor, já que o imóvel ainda encontrava-se em construção e não era habitado, o quantum indenizatório deve ser reduzido para R$ 5.000,00, valor que mostra-se razoável, dentro das circunstâncias do fato, não sendo gerador de enriquecimento sem causa, reparando as aflições sofridas em razão dos dissabores causados pelo evento danoso.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 10:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/08/2023 13:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:46
INCONSISTENTE
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801060-42.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Robson Rodrigues de Souza Advogada: Tais Faria Seraguci (OAB: 20715/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 08:10
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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