TJMS - 0807148-24.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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11/11/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
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06/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/10/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807148-24.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) Apelado: Livrada Acosta de Souza Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DA OPERADORA OI SA PELA AUTORA - ÔNUS DA PROVA DO FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR QUE RECAI SOBRE A EMPRESA - DANO MORAL - AFASTAMENTO - DÍVIDA PRESCRITA - 'SERASA LIMPA NOME'- AUSÊNCIA DE INSERÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Incumbia à empresa ré o ônus de comprovar que agiu com as cautelas de praxe na prestação de seus serviços, até porque, ao consumidor não é possível a produção de prova negativa (CDC, art. 6, VIII c/c CPC, art. 373, II).
Não demonstrada, pela empresa de telefonia, a existência de contrato válido firmado entre as partes, que legitime a cobrança, deve essa ser desconsiderada.
Ausente prova de negativação do nome do autor no cadastro de inadimplentes, deve ser afastado o dano moral fixado na sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
05/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/10/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807148-24.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) Apelado: Livrada Acosta de Souza Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/08/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807148-24.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogado: Loraine Matos Fernades (OAB: 9551/MS) Apelado: Livrada Acosta de Souza Advogado: Ney Amorim Paniago (OAB: 11793/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:25
Conclusos para decisão
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03/08/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:25
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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