TJMS - 0011610-84.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:46
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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03/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/04/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 03:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:01
Publicação
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 60/66 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 17:47
Publicação
-
22/04/2024 10:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2024 10:45
Recurso Especial
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19/04/2024 06:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 12:08
Expedição de "tipo de documento".
-
15/02/2024 02:11
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicação
-
15/02/2024 00:01
Publicação
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/02/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/02/2024 14:59
Expedição de "tipo de documento".
-
09/02/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Ari Fingler. -
07/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
28/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0011610-84.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0011610-84.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSO IMPROVIDO.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios.
Extinto o processo por prescrição intercorrente, não há que se falar em condenação da parte credora ao pagamento dos ônus da sucumbência, pois quem deu causa ao ajuizamento da ação foi a parte devedora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0011610-84.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Ari Fingler Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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