TJMS - 0805007-32.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 18:11
Baixa Definitiva
-
05/06/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 09:34
Negado seguimento ao recurso
-
09/02/2024 20:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805007-32.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
31/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 08:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:54
INCONSISTENTE
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805007-32.2021.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805007-32.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Especial interposto por Sabemi Seguradora S.A., até julgamento, no STJ, dos Recursos Especiais representativos de controvérsia (Tema 929/STJ).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805007-32.2021.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Recorrido: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805007-32.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE SEGURO - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À FUNDAMENTAÇÃO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E PREQUESTIONAMENTO - INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no aresto embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
20/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805007-32.2021.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Embargado: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805007-32.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA E RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AUTORA A TÍTULO DE SEGURO - SABEMI SEGUROS - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA PELA REQUERIDA - INVALIDADE DO CONTRATO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA - EM DOBRO - ÚNICO DESCONTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - ACOLHIMENTO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS - RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO - RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Não demonstrada, pela requerida, a existência de contrato válido que legitime o desconto efetuado na conta corrente da parte autora, deve-se reconhecer a inexistência da relação jurídica e a ilegalidade do débito.
II. É devida a devolução em dobro do valor descontado indevidamente da conta corrente do autor, pois descontado sem qualquer relação jurídica válida estabelecida entre as partes, o que evidencia conduta abusiva e a má-fé da seguradora.
III.
O desconto indevido de valores diretamente da conta corrente do autor gera dano moral.
Quantum mantido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso interposto por Sabemi Seguradora S.A e deram parcial provimento ao recurso interposto por Rafael Bruno de Abreu, nos termos do voto do Relator.
Divergiu parcialmente o 2º Vogal, no que foi acompanhado pelo 4º Vogal. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805007-32.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Rafael Bruno de Abreu Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) Advogado: Sergio Rodrigo Russo Vieira (OAB: 24143/BA) Advogada: Karem Lucia Correa da Silva (OAB: 32246/PA) Advogado: Dilson Veloso dos Santos Júnior (OAB: 25263/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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