TJMS - 0803475-23.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803475-23.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jéssica Fernandes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Apelado: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO - CLÁUSULA PENAL - MULTA - LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO VALOR EFETIVAMENTE PAGO SOBRE O IMÓVEL - HIPÓTESE EM QUE HOUVE CUMULAÇÃO DE CLÁUSULAS PENAIS - AUSÊNCIA DE RECURSO QUANTO A ESTE FATO - NECESSIDADE DE ADEQUAR A QUANTIA A SER RETIDA AOS CRITÉRIOS JÁ ESTABELECIDOS PELO STJ - RECURSO PROVIDO.
Na hipótese o juízo aplicou ambas as penalidades previstas no contrato, registrando que a soma do percentual de retenção estaria dentro do patamar admitido pelo STJ para os casos de rescisão de contrato por culpa do comprador .
Não obstante, conquanto as penalidades tenham sido conjuntamente consideradas, elas possuem incidência diversa (uma sobre o valor do contrato e outra sobre o valor pago).
Assim, sua aplicação importaria ao final a retenção de percentual que extrapola o limite já estabelecido pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
14/09/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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31/08/2023 19:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/08/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803475-23.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Jéssica Fernandes dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Darvino Antônio Maciel Júnior (OAB: 3518/MS) Apelado: Setpar Setsul Empreendimentos Imobiliários Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
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03/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 16:35
Distribuído por sorteio
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03/08/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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